Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001098-05.2016.5.02.0311 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: VIACAO CAICARA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada, em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos. Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001098-05.2016.5.02.0311 RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: VIACAO CAICARA LTDA FALIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9883b69 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. CLEUSA MARIA NASCIMBENE DESPACHO Vistos. Manifeste-se a reclamada, em oito dias, sobre os cálculos do reclamante, nos termos do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. O silêncio será entendido como concordância. a) Apresentados os cálculos, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, manifeste-se o reclamante, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT. b) Havendo impugnações, a reclamada DEVE SE MANIFESTAR, INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, em oito dias, nos termos do § 2º, art. 879, CLT, fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entendem corretos. Inertes, retornem conclusos para deliberação quanto à necessidade de designação de perícia contábil. GUARULHOS/SP, 09 de setembro de 2026. MARCEL BARROS MARCOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO CAICARA LTDA FALIDO