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1001097-14.2026.5.02.0232

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATSum 1001097-14.2026.5.02.0232 RECLAMANTE: CAIQUE SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: ELLOS CONSTRUCOES E ADMINISTRACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15bc418 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se de pauta. A reclamatória ora apreciada sujeita-se ao rito sumaríssimo, não havendo o reclamante, contudo, observado o disposto no artigo 852-B, inciso II, da Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, a parte autora deixou de informar o correto endereço da reclamada, como se depreende certidão negativa de Id. 6dd2961. Por conseguinte, com fulcro no parágrafo primeiro do já referido dispositivo legal, EXTINGUE-SE O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Saliento que a extinção sem análise do mérito não inviabiliza que a parte, sanando o vício que acarretou a extinção do processo, proponha novamente a ação trabalhista. Custas pela parte autora, que resta isenta, eis que, a vista da declaração de hipossuficiência apresentada, lhe defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Decorrido o prazo legal, arquivem-se definitivamente os autos, ficando a parte autora ciente para efeitos do art. 54, § 7º da CNC. Intime-se o reclamante. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIQUE SANTANA DOS SANTOS

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