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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001097-04.2026.5.02.0203 AUTOR: ANDRE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e669ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO DESPACHO Vistos... Considerando-se os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Reclamante (#id:7c783ee e anexo), intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Após, retornem conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE SILVA DE OLIVEIRA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI CumSen 1001097-04.2026.5.02.0203 AUTOR: ANDRE SILVA DE OLIVEIRA RÉU: EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e669ab proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, data abaixo. LUCIMAR JUSTINO DESPACHO Vistos... Considerando-se os cálculos de liquidação retificados pelo(a) Reclamante (#id:7c783ee e anexo), intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para manifestar(em) concordância ou apresentar(em) eventuais impugnações aos cálculos, no prazo de 8 (oito) dias (art. 879, §2º CLT), fundamentando as divergências e apresentando os cálculos que entende corretos, observados, também, os critérios indicados na decisão de mérito. Após, retornem conclusos para análise e decisão. Cumpra-se. Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 04 de setembro de 2026. CELSO ARAUJO CASSEB Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EXCLUSIVA AGENCIAMENTO E TERCEIRIZACAO LTDA - DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
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