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1001096-77.2016.8.26.0582

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Miguel Arcanjo - Vara Única

    Processo 1001096-77.2016.8.26.0582 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Pedro Mossin - - Nilce Maria Marcondes Mossin - - Antonio Celso Mossin - - Maria Conceicao Caetana Mossin - Vistos. Requereu o exequente Banco do Brasil S.A., em 18 de agosto de 2026 (fls. 717-719), o bloqueio de ativos via SISBAJUD na modalidade Teimosinha. Contudo, em petição protocolada em 02 de setembro de 2026 (fls. 720-721), solicitou expressamente a desconsideração daquele pleito e postulou, alternativamente, a penhora e avaliação de três imóveis (Matrículas nºs 87, 179 e 3.111 do Cartório de Registro de Imóveis de São Miguel Arcanjo/SP), alegando descumprimento do acordo homologado em 22 de julho de 2024 (fls. 709). É o relatório. Fundamento e decido. Da desistência do pedido de bloqueio SISBAJUD O requerimento de penhora online é disponível ao exequente (art. 775 do CPC), de modo que sua desistência expressa é cabível e procedente sem ônus. Homologo a desistência do pleito de SISBAJUD Teimosinha formulado às fls. 717-719. Da retomada da execução suspensa Esgotado o termo do acordo de parcelamento e denunciado o descumprimento das obrigações contraídas, o processo deve retomar seu curso nos termos do art. 922, parágrafo único, do CPC. Determino a reativação imediata dos autos e cancelamento do arquivo provisório. Da necessidade de demonstrativo atualizado de débito Não se encontra juntada planilha discriminada indicando o saldo devedor remanescente após o descumprimento. Determino que o exequente apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, memória de cálculo detalhada, explicitando o valor confessado no acordo, as parcelas efetivamente quitadas durante o parcelamento, encargos decorrentes do inadimplemento conforme a Cláusula Oitava do termo de fls. 701-708, e o montante total em atraso. A inobservância acarretará indeferimento dos atos de penhora imediata. Da Matrícula nº 87 Constata-se que a Matrícula nº 87 do CRI de São Miguel Arcanjo/SP já se encontra penhorada em favor do Banco do Brasil desde 28 de outubro de 2022, conforme averbação nº 16 às fls. 726. Antes de qualquer expedição de novo termo de penhora, o Cartório deverá certificar se a constrição anterior encontra-se plenamente formalizada e se o presente requerimento almeja sua ratificação ou ampliação. Da observância das cautelas processuais Condiciono a lavratura dos termos de penhora à rigorosa observância do art. 842 do CPC (intimação pessoal dos cônjuges de cada executado nas porções compartilhadas) e do art. 799, inciso II (intimação aos titulares de ônus reais averbados, especialmente Sicoob Crediceripa na Matrícula nº 179 e demais credores pignoratícios registrados). Tais diligências são condição de validade formal dos atos constritivos. Ante o exposto, homologo a desistência do pedido de SISBAJUD Teimosinha; determino a reativação imediata do curso processual; determino que o exequente apresente memória discriminada de débito no prazo de 15 dias; ressalvo a Matrícula nº 87 para certificação prévia quanto à formalização de penhora preexistente; e condiciono a expedição dos termos de penhora à observância das intimações legais nos termos do art. 842 e art. 799 do CPC. Intimem-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP)

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