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TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única
Processo 1001096-50.2026.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Flávio Rogério Simões - Vistos. Apesar da declaração de pobreza apresentada (fls. 11), verifico que o autor auferiu no mês de maio de 2026, salário de R$ 8.475,55 (fls. 193). A declaração pura e simples do interessado em obter os benefícios da justiça gratuita embora sirva para, de regra, autorizar a benesse, não e prova inconcussa daquilo que ele afirma, notadamente quando a realidade dos autos debilita o conteúdo declarado. Assim, indefiro a gratuidade da justiça. No mais, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290 do CPC). Int. - ADV: DANIEL JULIANO PICOLI (OAB 441131/SP), MAISA APARECIDA ROQUE (OAB 438431/SP)
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