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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara
Processo 1001096-31.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Instituto Social de Saude Sao Lucas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Vistos. Oportunizada à parte autora a comprovação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça, foram juntados aos autos aproximadamente 2.000 (duas mil) páginas de documentos. Todavia, tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício pressupõe a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Embora a parte autora tenha apresentado extensa documentação, não se mostra possível extrair, de forma objetiva e imediata, os elementos contábeis aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira. Incumbe à parte que postula o benefício não apenas apresentar documentação, mas também indicar, de maneira precisa e organizada, os elementos que entende comprobatórios da situação econômica alegada, não sendo razoável transferir ao Juízo o exame indiscriminado de acervo documental de tamanha extensão em busca de elementos que possam, eventualmente, amparar a pretensão. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente as folhas dos autos em que se encontram os documentos contábeis aptos a demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais ou, alternativamente, junte de forma organizada, especialmente o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício (DRE), relativos ao período mais recente disponível. Fica a parte autora advertida de que a mera indicação genérica da documentação já apresentada, sem a precisa identificação dos elementos pertinentes, ou o descumprimento da determinação, poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP)