Publicações do processo

1001096-31.2026.8.26.0581

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Manuel - 1ª Vara

    Processo 1001096-31.2026.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Instituto Social de Saude Sao Lucas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL - - Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Vistos. Oportunizada à parte autora a comprovação dos requisitos necessários à concessão da gratuidade da justiça, foram juntados aos autos aproximadamente 2.000 (duas mil) páginas de documentos. Todavia, tratando-se de pessoa jurídica, a concessão do benefício pressupõe a demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. Embora a parte autora tenha apresentado extensa documentação, não se mostra possível extrair, de forma objetiva e imediata, os elementos contábeis aptos a demonstrar a alegada insuficiência financeira. Incumbe à parte que postula o benefício não apenas apresentar documentação, mas também indicar, de maneira precisa e organizada, os elementos que entende comprobatórios da situação econômica alegada, não sendo razoável transferir ao Juízo o exame indiscriminado de acervo documental de tamanha extensão em busca de elementos que possam, eventualmente, amparar a pretensão. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique especificamente as folhas dos autos em que se encontram os documentos contábeis aptos a demonstrar a alegada impossibilidade de arcar com as custas processuais ou, alternativamente, junte de forma organizada, especialmente o balanço patrimonial e a demonstração do resultado do exercício (DRE), relativos ao período mais recente disponível. Fica a parte autora advertida de que a mera indicação genérica da documentação já apresentada, sem a precisa identificação dos elementos pertinentes, ou o descumprimento da determinação, poderá ensejar o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, com a consequente determinação de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP), KENNEDY CAETANO DE SOUZA (OAB 426708/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.