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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1001096-29.2026.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Allene Flavia Harth Benez - Vistos. Verifica-se que a parte autora pretende a declaração de nulidade da infração de trânsito nº AA20493917, que fundamentou a instauração do Processo Administrativo nº 5940/2025 para suspensão do direito de dirigir. Contudo, os documentos apresentados pelo requerido limitam-se, em sua maior parte, ao procedimento administrativo de suspensão da CNH, não constando dos autos cópia integral do procedimento administrativo referente à lavratura da infração de trânsito que deu origem à penalidade impugnada, tampouco os documentos que motivaram a autuação, tais como auto de infração, eventual auto de constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora, termo de recusa, boletim de ocorrência, relatórios dos agentes fiscalizadores e demais elementos que subsidiaram a imposição da penalidade administrativa. Considerando que a análise da legalidade do ato administrativo impugnado exige o exame dos elementos que fundamentaram a autuação, mostra-se necessária a complementação da instrução probatória. Assim, INTIME-SE o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia integral do procedimento administrativo relacionado à infração de trânsito nº AA20493917, ocorrida em 29/12/2024, incluindo todos os documentos que embasaram a autuação e a aplicação da penalidade, especialmente o auto de infração, auto de constatação de sinais, eventual termo de recusa, relatórios da fiscalização e demais peças pertinentes. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: LUÍS HENRIQUE NOVAES (OAB 200357/SP)
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