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TJMT · VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS DECISÃO Processo: 1001096-25.2026.8.11.0039 EMBARGANTE: LUCIANE SIQUEIRA EMBARGADO: VALMIR SERGIO MENDES ROSSI e outros Compulsando os autos em sede de juízo prefacial de admissibilidade, exsurge a necessidade de esclarecimentos quanto ao valor atribuído à causa pela parte embargante, à luz do proveito econômico pretendido e das diretrizes insculpidas no art. 292 do Código de Processo Civil. Assim, com fulcro nos arts. 292, § 3º, e 321 do CPC, INTIME-SE a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: Esclareça e justifique os parâmetros utilizados na fixação do valor da causa, adequando-o estritamente aos ditames do art. 292 do CPC e à jurisprudência consolidada sobre a matéria; Promova, se for o caso, a respectiva emenda à petição inicial, com a devida complementação das custas processuais, sob as penas da lei (art. 290 c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Apresentada a manifestação ou certificado o decurso do prazo in albis, façam-se os autos conclusos com prioridade para deliberação, inclusive acerca do pedido de tutela provisória de urgência. Intime-se. Cumpra-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito
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