Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Ituverava - 1ª Vara
Processo 1001095-86.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.F.S. - K.C.A.O. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para fixar o regime de guarda compartilhada da menor A. F. D. O. entre ambos os genitores, sem alternância de lares, mantendo a residência materna como domicílio de referência da criança. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, estes que fixo, por equidade, no valor de 1 (um) salário mínimo na data da sentença, na forma do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. A cobrança das verbas sucumbenciais fica, todavia, suspensa, tendo em vista os benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao autor (fls. 24-26) e ora também concedidos à requerida, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Ciência ao MP. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado através do Convênio da Defensoria Pública com a OAB, lavre-se o termo definitivo de guarda e, ao final, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intime-se. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP), ELIETE RODRIGUES ANTONIO (OAB 431479/SP)