2026-09-16 · TJSP
Processo 1001095-81.2018.8.26.0660 - Monitória - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - José dos Reis Neres de Souza - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da parte autora, na quantia indicada na petição inicial, atualizada monetariamente e vencendo juros de mora desde cada vencimento. Até 29/08/2024, a correção monetária dar-se-á pela Tabela Prática do TJSP; e os juros moratórios são fixados em 1% ao mês. Desde então, a correção monetária correrá exclusivamente pelo IPCA; os juros moratórios corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo, observado o §3º do artigo 406 do Código Civil, na redação dada pela Lei 14.905/2024. Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, cumpra-se o disposto no art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), MARCELO ANTONIO ALVES FILHO (OAB 351229/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP)