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1001095-27.2024.8.26.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Aparecida - 1ª Vara

    Processo 1001095-27.2024.8.26.0028 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Santuário Nacional de Nossa Senhora da Conceição Aparecida - Arquidiocese de Aparecida - - Concessionária do Sistema Rio – São Paulo SA e outros - Vistos. O feito comporta regularização do ciclo citatório antes de seu ulterior saneamento ou julgamento. Conforme já determinado às fls. 713/714, após a citação dos titulares e confrontantes, a intimação dos entes públicos e a publicação do edital destinado aos interessados incertos ou desconhecidos, deveria a Serventia certificar o cumprimento das providências, com posterior nomeação de curador especial, se configurada a hipótese do art. 72, II, do Código de Processo Civil. Verifica-se que o edital de citação, com prazo de 20 dias, foi efetivamente publicado na Plataforma Nacional de Editais em 16 de março de 2026, conforme Certidão de Publicação nº 239, juntada às fls. 779/781. O ato destinou-se aos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados. Embora a decisão de fls. 782, proferida posteriormente, em 18 de maio de 2026, tenha novamente determinado a publicação do edital, o comando deve ser reputado cumprido pela publicação já realizada, não se mostrando necessária nova publicação, uma vez que não houve modificação do objeto da usucapião ou da individualização da área capaz de comprometer a eficácia do ato anteriormente praticado. Com efeito, as manifestações técnicas posteriores cuidaram da verificação da confrontação com a faixa de domínio da rodovia, tendo a autora ratificado o levantamento apresentado pela concessionária. A posterior inclusão da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT igualmente não impõe a renovação do edital destinado aos interessados incertos ou desconhecidos, pois se trata de pessoa jurídica determinada, cuja citação foi realizada de forma própria. Houve expedição de carta de citação à Agência em junho de 2026 e, posteriormente, a própria ANTT compareceu aos autos, por intermédio da Advocacia-Geral da União, apresentando manifestação. Diante disso, para encerramento regular da fase citatória: a) Certifique a Serventia, de forma individualizada, o cumprimento das citações e intimações determinadas nos autos, especialmente quanto à titular registral, confrontantes, União, Estado de São Paulo e Município de Aparecida, indicando as respectivas manifestações ou o decurso dos prazos. b) Certifique-se, ainda, o decurso do prazo do edital publicado em 16/03/2026, inclusive do subsequente prazo para apresentação de defesa, informando se houve comparecimento de qualquer interessado incerto ou desconhecido. c) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição apresentada pela ANTT às fls. 808/841, inclusive quanto ao pedido de exclusão do polo passivo e à alegação subsidiária de ilegitimidade. d) Cumpridas integralmente as providências acima, deverá a Serventia lavrar certidão final do ciclo citatório, apontando expressamente eventual pendência. Nada havendo, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do mérito, conforme já determinado. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIZA DE FÁTIMA DOS SANTOS (OAB 332274/SP), CLAUDIA HELENA DE ALMEIDA (OAB 148432/SP), LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP)

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