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1001094-96.2026.5.02.0446

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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001094-96.2026.5.02.0446 RECLAMANTE: ISAAC RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: PRIMEIRA IGREJA BATISTA DA LAGOINHA EM SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 604efb8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP. SANTOS/SP, data abaixo. CAIO BATISTA GONCALVES DOS SANTOS DESPACHO A parte autora distribuiu os presentes autos na modalidade “juízo 100% digital”, fato que depende da concordância da parte contrária. Contudo, independente da referida escolha, cabe ao juízo a direção do processo (art. 765 da CLT). Nesse sentido, considerando que a Recomendação Nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de 2022 da Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), recomendou aos “Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho que orientem o retorno presencial às unidades judiciárias de 1º e de 2º graus, em vista do encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”, cujo art. 3º transcrevo abaixo: Art. 3º Recomendar aos Corregedores Regionais que orientem os juízes de primeiro grau a se absterem de realizar audiências na modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e viabilidade, ou excepcionalmente, nos casos definidos no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020. Da mesma forma, considerando o que ficou definido pelo CNJ no PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO n 0002260-11.2022.2.00.0000 em 08.11.2022, no sentido de que as audiências presenciais são a regra com a presença do juiz e das partes na unidade jurisdicional, bem como que, nos termos do art. 2º, §4º do Ato GP 10/2021, o “juízo 100%” poderá se valer também de outros serviços prestados presencialmente e por entender não ser conveniente a realização de audiência por videoconferência, mormente por conta da demora seja na qualificação das partes, os frequentes problemas técnicos com áudio e vídeo, demandando maior tempo na sessão e prejudicando as audiências posteriores da pauta. Destacando ainda ser essa a recomendação da D. Corregedoria Regional do TRT2. Desta forma, fica designada a audiência PRESENCIAL para 17/11/2026 15:30 horas. Ressalta-se que alteração da audiência para modalidade presencial não modifica a opção das partes em relação ao “juízo 100%”. Retire-se a anotação do sistema, por ora. SANTOS/SP, 01 de setembro de 2026. YASMINE DE OMENA GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ISAAC RIBEIRO PEREIRA

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