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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001094-92.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: NEUTON DIAS FERREIRA RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afb3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Cajamar, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO SENTENÇA Ante o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEUTON DIAS FERREIRA
TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1001094-92.2026.5.02.0221 RECLAMANTE: NEUTON DIAS FERREIRA RECLAMADO: FAST LOG SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS - EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5afb3ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. Cajamar, data abaixo. ROGERIO LUIZ PINTO DE ARAUJO SENTENÇA Ante o cumprimento do acordo, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Arquivem-se os autos. Intimem-se. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS DE MOVIMENTACAO DE CARGAS - EIRELI - ME
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