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1001094-83.2019.5.02.0465

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001094-83.2019.5.02.0465 RECLAMANTE: LUCIMARA DE MORAES SILVA RECLAMADO: OUT 3 ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a8d08 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr(a). TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA, ante a petição de #id:019ab0b. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. CIBELE LILIAN MOLNAR BARRETO Servidor Vistos, etc... Defiro o requerimento de penhora no rosto. Oficie-se ao Juízo da 9ª Vara Cível de São Bernardo do Campo - SP, a fim de solicitar a penhora no rosto dos autos de nº 0010049-57.2023.8.26.0564, até o limite exequendo de R$ 107.254,71 atualizado até 30/07/2026, referente à eventuais créditos dos executados 0010049-57.2023.8.26.0564 CLENIL DOS SANTOS VULLIERME, CPF: 689.673.908-82 naqueles autos. Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que deverá ser encaminhado ao juízo supra pela parte interessada. No prazo de 15 dias, deverá o exequente comprovar nos presentes autos a solicitação de penhora, sob pena de remessa dos autos ao sobrestamento e início da contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT (artigo 731, §1º, da CNCR/2026). Cumprida a diligência quanto a solicitação de penhora no rosto dos autos, cabe observar que o acompanhamento da efetividade da medida, bem como o atendimento e observância da ordem das penhoras é medida que depende de acompanhamento direto pela parte interessada Considerando que não há data certa para o cumprimento da medida, sobreste-se o andamento do feito pelo prazo de 180 dias. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. Iniciando-se a partir de então a contagem do prazo prescricional. Advirto que mera reiteração de convênios não será motivo para o desarquivamento e interrupção da prescrição. Providencie a Secretaria da Vara a expedição de certidão no processo epigrafado, observado o modelo definido pela Corregedoria Regional, devendo, no mesmo ato, anexar cópia da presente decisão. Anotem-se os alertas no sistema. Após, intime-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA DE MORAES SILVA

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