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TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rio Verde-GO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO VERDE/GO Vara Única e Juizado Especial Federal Adjunto PROCESSO: 1001094-54.2026.4.01.3503 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO PANCACIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O 1. Recebo a petição inicial, pois atende os requisitos essenciais previstos nos arts. 319/320 do CPC. 2. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. 3. Observo que neste feito, por demandar dilação probatória, não faz sentido designar audiência de conciliação. 4. Assim, cite-se e intime-se o INSS, via citação eletrônica, para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, ou se manifestar sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI / INFOSEG e SISLABRA em nome da parte autora. 5. Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu teor. Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. 6. Contestado o feito, intime-se a parte autora para impugnar a contestação e manifestar, no que couber, sobre documentos juntados e eventuais vícios processuais, no que tange às condições da ação, pressupostos processuais ou qualquer outra matéria de ordem pública, a teor dos artigos 330 e 332 do CPC, oportunidade em que poderá especificar as provas que pretende produzir. Prazo: 15 (quinze) dias. Rio Verde/GO, [data da assinatura]. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL
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