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1001094-41.2026.5.02.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 44ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001094-41.2026.5.02.0044 RECLAMANTE: ROBERTO PAIVA DA SILVA RECLAMADO: VIBRA ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d44393 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCCA DA CUNHA LIMA PEREIRA DESPACHO Vistos #id:97ace91. Considerando a comprovação de que a testemunha da reclamada, não reside na grande São Paulo, autorizo a sua participação por meio telepresencial. A participação da referida testemunha em audiência ocorrerá por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência Zoom, nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29 de dezembro de 2020, sendo que o(a) mesmo(a) terá acesso à sala de reunião virtual através das seguintes informações: Link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/85257447805?pwd=36bCiDlidaM1BDfBWOcJQNdraJfQP5.1 ID da reunião: 852 5744 7805 Senha de acesso: 876024 Apenas a referida testemunha está autorizada a participar da audiência por telepresencial, sendo que as demais partes, procuradores e testemunhas deverão comparecer de forma PRESENCIAL, sob pena de se considerar como não presentes os que estiverem telepresencialmente. Tendo a parte ré solicitado a realização de audiência HÍBRIDA, independentemente do motivo e da pessoa que participará telepresencialmente, e, portanto, optado por não comparecer ao Fórum, deverá ela, necessariamente, possuir os requisitos mínimos para acesso e permanência no sistema de vídeo conferência. E, caso tenha sido autorizado que mais de uma pessoa participe telepresencialmente, deverão observar, ainda, que o acesso à sala virtual deverá ser feito por conexões, câmeras e microfones distintos e permanecerem em ambientes separados. Também deverão estar em local isolado e livre de barulhos/ruídos, bem como não estarem trabalhando ou fazendo qualquer outra atividade no momento, mesmo que no de espera para prestar depoimento. Assim, incumbe aos patronos a avaliação preliminar do caso concreto e, verificando eventual não atendimento ao padrão mínimo para acesso ao sistema de vídeo conferência, conforme acima descrito, desistir dele. A parte que se encontrar em veículos automotor, mesmo que parado, não será ouvida. Saliento que o descumprimento do exposto acima será considerado confissão ficta dos fatos alegados pela parte contrária, na forma da Súmula/TST n. 74. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. IVANA MELLER SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A

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