Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial 2º JD da Comarca de Passos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001094-39.2026.8.13.0479/MGAUTOR: NATHALIA LACERDA ADVOGADO(A): LYGIA CALIXTO CAMARGOS (OAB MG209194) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES EM PARTE os pedidos iniciais, para declarar rescindido o contrato de prestação de serviços de depilação a laser firmado entre as parte, CONDENAR a requerida ao pagamento de R$487,56 (quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), a título de restituição proporcional das 12 sessões não realizadas, com correção monetária pelos indicies da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desde a data do desembolso (06/10/2023) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, até 08/24. A partir de 09/24, a atualização será de acordo com a Lei n. 14.905/2024. E CONDENAR a requerida ao pagamento de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária a partir desta data (Súmula 362 do STJ).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.