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TJSP · Foro de Itapeva - 3ª Vara Judicial
Processo 1001094-24.2026.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.L.C. - - K.D.A.L.C. - - M.E.A.L.C. - - A.A.L.C. - D.F.L.C. - réu revel - Vistos. De início, declaro a revelia da parte requerida, com fulcro no artigo 344 do CPC. Ressalto, contudo, que o efeito material não poderá ser aplicado no caso, em razão da indisponibilidade do direito tutelado. Dessa forma, a ausência de defesa ou a sua apresentação intempestiva não isenta a parte autora de produzir provas acerca do fato constitutivo de seu direito. Não obstante, podendo o réu receber o processo no estado em que se encontra, intimem-se as partes, via DJE, para, querendo, especificar provas no prazo de 5 dias. Eventual requerimento deverá ser fundamentado com menção específica ao(s) fato(s) que a parte entende ainda não estar(em) provado(s) e que por isso pretende provar com a produção da prova pleiteada, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista ao Ministério Público, para que informe se pretende indicar provas, ou apresente parecer final, se o caso. Intime-se. - ADV: MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), MIRIAN MARIANO QUARENTEI SALDANHA (OAB 273753/SP), DANIEL FERREIRA DE LIMA CHAVES
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