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1001094-22.2026.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível

    Processo 1001094-22.2026.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.M.N. - - M.V.M.N. - - D.L.M.N. - Informe a parte autora, os dados da instituição de ensino na qual se encontra matriculado o co-autor D.L.M.D.N, para fins de expedição do ofício determinado a fls. 126. - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 3ª Vara Cível

    Processo 1001094-22.2026.8.26.0400 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.J.M.N. - - M.V.M.N. - - D.L.M.N. - Defiro parcialmente o requerimento de tutela de urgência, para atribuir a guarda provisória de M. V. M. DO N. ao requerente. Diante das peculiaridades da causa, antecipo, parcialmente, a instrução probatória, e determino a requisição de informações sobre o histórico escolar dos menores (e não apenas da filha), destacando aspectos como assiduidade, aproveitamento e eventuais ocorrências; e determino a realização de estudo psicossocial, abarcando ambos os genitores e os filhos. ENCAMINHEM-SE os autos ao setor técnico, para as diligências necessárias. CERTIFIQUE-SE, ademais, o decurso do prazo para contestação pela requerida, se ocorrido. Após, MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de quinze dias, especificando as provas adicionais que pretendem produzir, justificando a necessidade do meio probatório para o esclarecimento dos fatos controvertidos e a impossibilidade de produção pelo próprio interessado, sob pena de indeferimento (Artigo 370 do Código de Processo Civil/2015). Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas (ou ratificar ou apresentar novo rol, caso já tenham apresentado), já que se trata de providência importante para a celeridade processual e a razoável duração do processo (Artigo 5º, LXXVIII da Constituição Federal/1988 e Artigos 4º e 8º, ambos do Código de Processo Civil/2015). - ADV: SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP), SHILIAM SILVA SOUTO (OAB 232454/SP)

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