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1001093-45.2025.8.26.0441

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 1001093-45.2025.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Pedro Pasquatti Neto - Vistos. Fls. retro. A parte requerida noticia a permanência de restrições judiciais incidentes sobre o veículo AUDI/A3, placa GHX-7J14, RENAVAM nº 01230702560, chassi nº 99ADJ78V5L4000757, embora, conforme decisão anteriormente proferida nestes autos, já tenha sido determinado o levantamento das restrições decorrentes deste processo. Alega que consulta realizada junto ao sistema RENAJUD em 08/09/2026 apontou a existência de três restrições judiciais ativas, incluídas em 24/11/2025 e vinculadas a estes autos, relativas à transferência de propriedade, licenciamento e circulação do referido veículo. Assiste razão à parte requerente. Com efeito, a decisão anteriormente proferida partiu da premissa de que a restrição incidente sobre o veículo Audi já havia sido levantada. Todavia, diante da documentação ora apresentada, verifica-se que permanecem ativas restrições vinculadas a estes autos, impondo-se a correção da providência, a fim de assegurar o efetivo cumprimento da determinação judicial. Assim, reconsidero a decisão anterior, tão somente no ponto em que consignou o levantamento das restrições incidentes sobre o veículo AUDI/A3, reconhecendo que permanecem ativas restrições RENAJUD vinculadas a este processo. Determino, pois, o imediato levantamento/cancelamento de todas as restrições judiciais RENAJUD incidentes sobre o veículo AUDI/A3, placa GHX-7J14, RENAVAM nº 01230702560, chassi nº 99ADJ78V5L4000757, decorrentes destes autos, inclusive as relativas à transferência de propriedade, licenciamento e circulação. Proceda-se pelo sistema RENAJUD, certificando-se nos autos o efetivo cumprimento. Caso não seja possível o imediato cumprimento pela via eletrônica, expeça-se, com urgência, ofício ao órgão competente, para que proceda ao levantamento das restrições acima indicadas. Considerando a alegação de risco de apreensão do veículo em circulação, dê-se cumprimento com urgência. Após, certifique-se. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ANA CAROLINA DOS SANTOS REDIGULO (OAB 353454/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Peruíbe - 1ª Vara

    Processo 1001093-45.2025.8.26.0441 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Pedro Pasquatti Neto - Vistos. A parte requerida requer o levantamento de restrição RENAJUD incidente sobre o veículo AUDI/A3 LM 150CV, placa GHX7J14, RENAVAM nº 01230702560, chassi nº 99ADJ78V5L4000757, alegando que a constrição teria sido determinada nestes autos. Contudo, conforme se verifica, a referida restrição já foi devidamente levantada, restando, portanto, prejudicado o pedido formulado. Diante disso, dou por cumprida a providência e julgo prejudicado o requerimento. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 206. Após, nada mais sendo requerido e observadas as determinações constantes da sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA DOS SANTOS REDIGULO (OAB 353454/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)

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