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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001093-13.2026.8.13.0040/MG
EXECUTADO: IKEG TRADING LTDA
ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557)
EXECUTADO: ANDRE SALTON
ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557)
EXECUTADO: IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO
ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557)
DESPACHO
Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por publicação, caso possua advogado constituído nos autos originários ou por mandado no endereço da inicial, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento).
Não havendo pagamento no prazo acima indicado, observando o disposto no artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação contra o devedor.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525).
Caso queira, poderá o credor indicar desde logo os bens a serem penhorados.
Intimem-se. Cumpra-se.