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1001093-13.2026.8.13.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Araxá · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1001093-13.2026.8.13.0040/MG EXECUTADO: IKEG TRADING LTDA ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557) EXECUTADO: ANDRE SALTON ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557) EXECUTADO: IDOVAN JOSE GIANELLO GNOATO ADVOGADO(A): BRUNO GNOATO MORELI (OAB PR055557) DESPACHO Na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por publicação, caso possua advogado constituído nos autos originários ou por mandado no endereço da inicial, para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao débito multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento). Não havendo pagamento no prazo acima indicado, observando o disposto no artigo 523, §3º, do Código de Processo Civil, deverá ser expedido mandado de penhora e avaliação contra o devedor. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Caso queira, poderá o credor indicar desde logo os bens a serem penhorados. Intimem-se. Cumpra-se.

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