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1001091-83.2026.5.02.0433

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001091-83.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA GOMES RECLAMADO: PROMETEON LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por DOUGLAS DA SILVA GOMES em face de PROMETEON LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA., decido: rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno ao pagamento da multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT; - reconheço a existência de grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária das 1ª e 2ª reclamadas em relação aos pedidos deferidos nesta sentença. Improcedem os demais pedidos. Custas pelas rés no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Honorários advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. - PROMETEON LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1001091-83.2026.5.02.0433 RECLAMANTE: DOUGLAS DA SILVA GOMES RECLAMADO: PROMETEON LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e39e2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos, que integram esta conclusão para todos os efeitos legais, na ação trabalhista proposta por DOUGLAS DA SILVA GOMES em face de PROMETEON LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA. e PROMETEON TYRE GROUP INDÚSTRIA BRASIL LTDA., decido: rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados e assim: - condeno ao pagamento da multa prevista no §8º, do art. 477 da CLT; - reconheço a existência de grupo econômico e declaro a responsabilidade solidária das 1ª e 2ª reclamadas em relação aos pedidos deferidos nesta sentença. Improcedem os demais pedidos. Custas pelas rés no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00. Honorários advocatícios, justiça gratuita, compensação/dedução, correção monetária e juros na forma da fundamentação. Intimem-se as partes. GLAUCIA REGINA TEIXEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA GOMES

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