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1001091-31.2026.5.02.0709

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001091-31.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: ALINE BARBOSA DE SOUSA CORDEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16545f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresentem as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Deverá a primeira reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante com data de saída em 27/07/2026 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO P. MAIA LTDA - SUPERMERCADO RIVIERA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIFE SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - INGU DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PTYINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HKRINV PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR COMERCIAL E IMPORTADORA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - F. F. SUPERMERCADO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - OURO AZUL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KIDE - PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO ESTRELA DO GUARUJA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PCHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RCYHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO NUTRI SAM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - GMZHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDTWO PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PRIHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - HLDFIVE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO AKI TUDO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - DICA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONTINENTAL COMERCIO VAREJISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - VENCEDOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LACTEOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PEROLA DE GUAIANAZES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - KYN COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO GRANDE CAIEIRAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - MASTERHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO PERI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SUPERMERCADO HIRA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - PDMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - AMHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CTLHLD PARTICIPACOES S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001091-31.2026.5.02.0709 RECLAMANTE: ALINE BARBOSA DE SOUSA CORDEIRO RECLAMADO: SUPERMERCADO NACOES UNIDAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (31) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a16545f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. SIDINEY DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Vistos, Diante da configuração da coisa julgada na hipótese dos autos, apresentem as RECLAMADAS os cálculos de liquidação, em 8 (oito) dias, de forma articulada e demonstrando aritmeticamente, mês a mês, a apuração de valores, observando os termos do título executivo, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados no PJeCalc e enviados ao PJE - arquivo com extensão PJC. Apresentados os cálculos, nos termos do § 2º, do art. 879-A, da CLT, independentemente de intimação, o reclamante deverá se manifestar, no prazo de 8 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância no segundo caso, sob pena de preclusão. Havendo impugnação, intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Eventual concordância, tácita ou expressa, por parte de uma parte com relação aos cálculos da outra, não ensejará homologação da conta se os cálculos estiverem equivocados quanto às contribuições fiscais e previdenciárias, de modo que não haja lesão aos cofres públicos (§1º, art. 879 da CLT c/c art. 43, Lei nº 8.212/91. Atentem-se as partes, quanto às obrigações de fazer impostas em sentença, conforme trecho transcrito abaixo: "Deverá a primeira reclamada proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante com data de saída em 27/07/2026 (considerada a projeção do aviso prévio indenizado), no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00, sem prejuízo de cumprimento pela Secretaria da Vara". Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. ROSELENE APARECIDA TAVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALINE BARBOSA DE SOUSA CORDEIRO

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