2026-09-16 · TJSP
Processo 1001090-56.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Serviço Noturno - Kelly Antônia Bemfica Matuieda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Kelly Antonia Bemfica Matuieda em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - FESP, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da parte autora à incidência da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) sobre a sua retribuição global mensal (vencimentos integrais), compreendendo o vencimento-base acrescido das vantagens de caráter permanente e não eventuais auferidas (tais como Piso Salarial Docente, Adicionais por Tempo de Serviço e Sexta-Parte), excluídas unicamente as verbas transitórias, indenizatórias e as expressamente vedadas pelo art. 3º, § 2º, da LC nº 506/87; b) CONDENAR a ré à obrigação de fazer consistente no recalculo da Gratificação por Trabalho Noturno (GTN) no holerite da parte autora, apostilando-se o direito, bem como ao pagamento das diferenças salariais vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal antecedente ao ajuizamento da ação. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento/desconto indevido e acrescidos de juros moratórios, observando-se os parâmetros fixados no Tema 810/STF e Tema 905/STJ e, a partir de dezembro de 2021, a incidência da taxa SELIC nos moldes do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau, por força do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95 aplicável subsidiariamente. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)