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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Peruíbe - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1001089-71.2026.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão - Fernando Guimaraes Nascimento - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR a ilegalidade da cobrança em duplicidade da contribuição para o IAMSPE sobre o segundo vínculo funcional da parte autora. 2) DETERMINAR ao réu que proceda à cessação definitiva do desconto a título de IAMSPE na folha de pagamento de maior valor relativo ao cargo do autor, mantendo a incidência tão somente sobre o vínculo de menor valor econômico, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do trânsito em julgado. 3) CONDENAR o réu a restituir à parte autora, na forma simples, os valores indevidamente descontados a título de IAMSPE no vínculo sobressalente, respeitada a prescrição quinquenal das parcelas anteriores à propositura da ação, com incidência exclusiva da Taxa SELIC a partir de cada desembolso/desconto. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios nesta fase, conforme dispõe o artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995. Fica diferida a análise do pedido de concessão da assistência judiciária gratuita para a hipótese de interposição de recurso, nos termos da fundamentação. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP)