Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001089-32.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA RECLAMADO: ITURAN SERVICOS LTDA. Destinatário: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos termos da: "(...)ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Mauá, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1001089-32.2026.5.02.0363, supramencionada. Às 10:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada ITURAN SERVICOS LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUAN DE LUKA DOMINGOS FERNANDES DOS SANTOS, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BIANCA TOLEDO DE AZEVEDO, OAB 532463/SP. Nos termos do Ofício Circular n. 879/CR, de 2 de outubro de 2023 faço constar que os integrantes desta sessão, inclusive o Juízo que a preside, participam de forma presencial do ato nesta Unidade Judiciária. Os documentos faltantes referentes à representação processual das partes (procuração, carta de preposto, substabelecimento, contrato social) devem ser juntados no processo eletrônico, no prazo de 5 dias, sob pena das cominações do art. 76, §1ª do CPC. TERMO DE ARQUIVAMENTO Diante da ausência injustificada do(a) reclamante , determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT. Concedo ao reclamante a gratuidade de justiça face à declaração de hipossuficiência, nos termos do precedente vinculante 21 do C. TST. Nos termos do artigo 844, §2º da CLT o não comparecimento do reclamante importa em arquivamento do processo com a condenação no pagamento das custas processuais, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, dispositivo declarado constitucional pelo STF na ADI 5766. O Tribunal Superior do Trabalho, em precedente vinculante, Tema 246, firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade do pagamento das custas processuais quando não apresentada justificativa legalmente válida no prazo de quinze dias. Isto posto defiro ao reclamante prazo de 15 dias para apresentação do motivo legalmente justificável para o não comparecimento na audiência designada. Cumpridas todas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10h22.(...)" MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARINY LEONEL Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001089-32.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA RECLAMADO: ITURAN SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d974d9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. O(A) patrono do reclamante requereu a conversão da audiência presencial para telepresencial, tendo em vista seu domicílio profissional pertencer a outro Estado, conforme postulado no ID 14dd45a. A realização de audiências presenciais constitui a regra geral no processo do trabalho (art. 3º da Recomendação CGJT nº 02/2022 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000). A adesão ao Juízo 100% Digital não retira do magistrado o poder de determinar o ato presencial quando necessário à higidez da instrução probatória e à incomunicabilidade de partes e testemunhas (art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). O domicílio dos advogados em outro Estado da federação não justifica a excepcionalidade pretendida, cabendo à parte organizar sua representação processual. Ausentes as hipóteses do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, indefere-se o pedido. Mantém-se a audiência UNA presencial designada para o dia 10/09/2026 10:20, ratificando-se as cominações anteriores. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ITURAN SERVICOS LTDA.