Publicações do processo

1001089-32.2026.5.02.0363

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001089-32.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA RECLAMADO: ITURAN SERVICOS LTDA. Destinatário: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência dos termos da: "(...)ATA DE AUDIÊNCIA Em 10 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Mauá, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 1001089-32.2026.5.02.0363, supramencionada. Às 10:20, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausente a parte reclamante ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA e ausente seu(a) advogado(a). Presente a parte reclamada ITURAN SERVICOS LTDA., representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LUAN DE LUKA DOMINGOS FERNANDES DOS SANTOS, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). BIANCA TOLEDO DE AZEVEDO, OAB 532463/SP. Nos termos do Ofício Circular n. 879/CR, de 2 de outubro de 2023 faço constar que os integrantes desta sessão, inclusive o Juízo que a preside, participam de forma presencial do ato nesta Unidade Judiciária. Os documentos faltantes referentes à representação processual das partes (procuração, carta de preposto, substabelecimento, contrato social) devem ser juntados no processo eletrônico, no prazo de 5 dias, sob pena das cominações do art. 76, §1ª do CPC. TERMO DE ARQUIVAMENTO Diante da ausência injustificada do(a) reclamante , determina-se o ARQUIVAMENTO do presente processo, nos termos do art. 844 da CLT. Concedo ao reclamante a gratuidade de justiça face à declaração de hipossuficiência, nos termos do precedente vinculante 21 do C. TST. Nos termos do artigo 844, §2º da CLT o não comparecimento do reclamante importa em arquivamento do processo com a condenação no pagamento das custas processuais, independentemente da concessão da gratuidade de justiça, dispositivo declarado constitucional pelo STF na ADI 5766. O Tribunal Superior do Trabalho, em precedente vinculante, Tema 246, firmou entendimento no sentido da obrigatoriedade do pagamento das custas processuais quando não apresentada justificativa legalmente válida no prazo de quinze dias. Isto posto defiro ao reclamante prazo de 15 dias para apresentação do motivo legalmente justificável para o não comparecimento na audiência designada. Cumpridas todas as determinações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Cientes os presentes. Audiência encerrada às 10h22.(...)" MAUA/SP, 10 de setembro de 2026. MARINY LEONEL Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Mauá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001089-32.2026.5.02.0363 RECLAMANTE: ERICK FERREIRA ESTEVES SILVA RECLAMADO: ITURAN SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d974d9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Mauá/SP. MAUA/SP, data abaixo. TACIANA ZAMBIANCO DESPACHO Vistos. O(A) patrono do reclamante requereu a conversão da audiência presencial para telepresencial, tendo em vista seu domicílio profissional pertencer a outro Estado, conforme postulado no ID 14dd45a. A realização de audiências presenciais constitui a regra geral no processo do trabalho (art. 3º da Recomendação CGJT nº 02/2022 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.2.00.0000). A adesão ao Juízo 100% Digital não retira do magistrado o poder de determinar o ato presencial quando necessário à higidez da instrução probatória e à incomunicabilidade de partes e testemunhas (art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ nº 345/2020). O domicílio dos advogados em outro Estado da federação não justifica a excepcionalidade pretendida, cabendo à parte organizar sua representação processual. Ausentes as hipóteses do artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, indefere-se o pedido. Mantém-se a audiência UNA presencial designada para o dia 10/09/2026 10:20, ratificando-se as cominações anteriores. MAUA/SP, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITURAN SERVICOS LTDA.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.