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1001089-26.2026.5.02.0462

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Tribunal
TRT2
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001089-26.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA ALBINO RECLAMADO: NAS SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos etc. Ante a apresentação dos cálculos pelo sr. perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida ID. c9ffa42 e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob ID. e8f2f8d, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 43.897,56, sendo (crédito bruto do obreiro + recolhimentos previdenciários cota-parte do empregador + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 877,95. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram - prazo de 8 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NAS SEGURANCA PRIVADA EIRELI - TEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001089-26.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DJALMA DA SILVA ALBINO RECLAMADO: NAS SEGURANCA PRIVADA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a5d44 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2026. GLAUCO ALEXANDRE RENALDIN Assessor DESPACHO Vistos etc. Ante a apresentação dos cálculos pelo sr. perito nomeado, retiro o sigilo da sentença proferida ID. c9ffa42 e da planilha de cálculos de liquidação apresentada sob ID. e8f2f8d, a qual passa a integrar a sentença para todos os efeitos. Registre-se o movimento processual adequado, para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho, notadamente em relação à correção do valor da condenação e das custas processuais, os quais seguirão os valores apurados na planilha de cálculos (conforme já estabelecido em sentença), acrescidos dos honorários periciais contábeis arbitrados. Desta forma, o valor da condenação restará fixado em R$ 43.897,56, sendo (crédito bruto do obreiro + recolhimentos previdenciários cota-parte do empregador + honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor + honorários periciais), gerando custas no valor de R$ 877,95. Intimem-se as partes do presente despacho, bem como da sentença e dos cálculos que a integram - prazo de 8 dias. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DJALMA DA SILVA ALBINO

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