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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001088-91.2026.5.02.0607 RECLAMANTE: ADRIANA AMORIM ALVES DA SILVA RECLAMADO: ASSOCIACAO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 357aedd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ADRIANA AMORIM ALVES DA SILVA em face ASSOCIAÇÃO EM FAVOR E DEFESA DA COMUNIDADE decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para condenar a ré, nos limites fixados na fundamentação, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - horas extras, assim consideradas as laboradas após a 44ª semanal, com reflexos; - 15 minutos faltantes para o intervalo intrajornada mínimo, nos dias indicados conforme jornada fixada nesta decisão, do início até o encerramento do contrato, com adicional de 50% e natureza indenizatória; - férias vencidas + 1/3, de forma simples; - depósito em conta vinculada das competências do FGTS de abril de 2024, agosto a dezembro de 2025, além do FGTS resilitório (janeiro/2026), e indenização de 40%; - multa do art. 477 da CLT. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Natureza jurídica das parcelas, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Concedo à autora os benefícios da Justiça Gratuita. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação. Liquidação por cálculos. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Custas pela reclamada, no importe de R$1.600,00, calculadas sobre R$80.000,00, valor que ora atribuo à condenação. Intimem-se as partes. PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANA AMORIM ALVES DA SILVA