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1001087-88.2026.8.26.0025

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Angatuba - Vara Única

    Processo 1001087-88.2026.8.26.0025 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Alan Marcel dos Santos - Vistos. Analisando a petição inicial e os documentos apresentados, verifico que o pedido de abertura de inventário, sob o rito de arrolamento comum (Art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil), cumpre os requisitos legais básicos. Contudo, verifica-se a necessidade de regularização da inicial. Com efeito, a parte autora não promoveu o recolhimento das custas iniciais, tampouco formulou pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Além disso, não foram apresentados documentos indispensáveis à adequada instrução do feito. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: A) promova o recolhimento das custas judiciais iniciais; B) juntar a certidão negativa de testamento expedida pelo Registro Central de Testamentos (RCTO) da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) ; C) apresente certidões negativas de débitos tributários em nome do falecido, abrangendo débitos federais (PGFN/Receita Federal), estaduais e municipais. Advirta-se que o não atendimento integral da presente determinação poderá ensejar o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Com a regularização, tornem conclusos para apreciação dos pedidos de nomeação de inventariante e de suspensão do feito. Intimem-se. - ADV: KEILY BEATRIZ ROCHEL CAMILO (OAB 480391/SP)

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