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TJSP · Foro de Guará - 1ª Vara
Processo 1001087-87.2018.8.26.0213 - Cumprimento de sentença - Alimentos - C.F.S.A. - Vistos. Declaro suspensa a presente execução pelo prazo de 01 ano, o qual se suspenderá a prescrição. Deverá o credor atentar à necessidade de diligenciar pela descoberta de bens suscetíveis de constrição, de modo a possibilitar o prosseguimento do processo, posto que decorrido o prazo de 01 ano sem qualquer manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme § 4º, do mesmo artigo. Intime-se. - ADV: SILVIO CÉSAR CARNEIRO DE OLIVEIRA (OAB 300554/SP)
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