Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001087-44.2022.5.02.0382 RECLAMANTE: SHEILA VERUSCA OLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO AYROSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f84163 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Considerando-se a ausência de notícia da distribuição da ação noticiada sob ID6e99ca1, defiro a pesquisa de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, com repetição automática da ordem pelo prazo de 30 dias, em face do(s) RECLAMADO: SUPERMERCADO AYROSA LTDA, SUPERMERCADO HOLILAND LTDA. Deverá a Secretaria, com a maior brevidade possível, providenciar a juntada do protocolo da ordem aos autos. Esclareço que o processo deverá permanecer no controle de prazos, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado da pesquisa (se parcialmente positiva ou negativa) e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora, caso o executado possua advogado cadastrado nos autos e este seja intimado do presente despacho. Salvo na hipótese de cumprimento integral da ordem (quitação da execução), decorridos cinco dias úteis da juntada da pesquisa pela Secretaria, iniciar-se-á automaticamente, e sem nova intimação, a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT. Negativo o resultado, tornem conclusos para apreciação do requerido sob ID 25d834b, ao qual , por ora atribuo sigilo. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SUPERMERCADO HOLILAND LTDA
- SUPERMERCADO AYROSA LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001087-44.2022.5.02.0382 RECLAMANTE: SHEILA VERUSCA OLIMPIO DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO AYROSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f84163 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO/SP, 02 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Considerando-se a ausência de notícia da distribuição da ação noticiada sob ID6e99ca1, defiro a pesquisa de ativos financeiros por meio do convênio SISBAJUD, com repetição automática da ordem pelo prazo de 30 dias, em face do(s) RECLAMADO: SUPERMERCADO AYROSA LTDA, SUPERMERCADO HOLILAND LTDA. Deverá a Secretaria, com a maior brevidade possível, providenciar a juntada do protocolo da ordem aos autos. Esclareço que o processo deverá permanecer no controle de prazos, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado da pesquisa (se parcialmente positiva ou negativa) e fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s). Todos os valores que vierem a ser transferidos para conta judicial vinculada ao presente processo ficarão automaticamente convolados em penhora, caso o executado possua advogado cadastrado nos autos e este seja intimado do presente despacho. Salvo na hipótese de cumprimento integral da ordem (quitação da execução), decorridos cinco dias úteis da juntada da pesquisa pela Secretaria, iniciar-se-á automaticamente, e sem nova intimação, a contagem do prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT. Negativo o resultado, tornem conclusos para apreciação do requerido sob ID 25d834b, ao qual , por ora atribuo sigilo. Intimem-se as partes. OSASCO/SP, 03 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SHEILA VERUSCA OLIMPIO DOS SANTOS