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1001087-38.2022.5.02.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001087-38.2022.5.02.0481 RECLAMANTE: BRUNO ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AIRTON MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd18d54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 8,33% do imóvel de matrícula nº nº 60.869 do 2º ORI/Santos, em face da parte executada RICARDO DE OLIVEIRA AGONDI, CPF: 085.188.918-25 (Certidão de matrícula no documento de Id 08a3cfa). Exequente: BRUNO ROSA DE OLIVEIRA, CPF: 342.332.288-81 Valor da Execução: R$ 20.262,25, atualizado até 26/03/2026. Registre-se que, embora a parte devedora seja proprietária de 8,33% do imóvel, a penhora se dá sobre a totalidade. Os direitos dos coproprietários/meação se resolverá através da reserva do preço alcançado no leilão proporcionalmente à parte que caiba a cada um da avaliação, observando-se, ainda, a preferência caso participem de venda judicial. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem RICARDO DE OLIVEIRA AGONDI, CPF: 085.188.918-25, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o decurso do prazo legal, tornem conclusos para avaliação e prosseguimento, bem como para intimação de cônjuge, coproprietário(a/s), síndico ou administrador de condomínio, Fazenda Pública Municipal ou qualquer outro terceiro, mediante expedição de mandado específico. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO ROSA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001087-38.2022.5.02.0481 RECLAMANTE: BRUNO ROSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: AIRTON MOVEIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd18d54 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Nos termos dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, o presente expediente tem força de TERMO DE PENHORA de 8,33% do imóvel de matrícula nº nº 60.869 do 2º ORI/Santos, em face da parte executada RICARDO DE OLIVEIRA AGONDI, CPF: 085.188.918-25 (Certidão de matrícula no documento de Id 08a3cfa). Exequente: BRUNO ROSA DE OLIVEIRA, CPF: 342.332.288-81 Valor da Execução: R$ 20.262,25, atualizado até 26/03/2026. Registre-se que, embora a parte devedora seja proprietária de 8,33% do imóvel, a penhora se dá sobre a totalidade. Os direitos dos coproprietários/meação se resolverá através da reserva do preço alcançado no leilão proporcionalmente à parte que caiba a cada um da avaliação, observando-se, ainda, a preferência caso participem de venda judicial. Por meio deste, nomeio fiel depositário do bem RICARDO DE OLIVEIRA AGONDI, CPF: 085.188.918-25, cuja intimação (da penhora e da nomeação) se dá por este ato, por meio do advogado já constituído nos autos. Registre-se a penhora via Arisp, dispensando a realização de depósito prévio para pagamento de emolumentos, por se tratar de determinação judicial e em face do benefício da justiça gratuita deferida à parte exequente. Após o decurso do prazo legal, tornem conclusos para avaliação e prosseguimento, bem como para intimação de cônjuge, coproprietário(a/s), síndico ou administrador de condomínio, Fazenda Pública Municipal ou qualquer outro terceiro, mediante expedição de mandado específico. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DE OLIVEIRA AGONDI - AIRTON MOVEIS LTDA

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