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1001086-96.2025.8.26.0653

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara

    Processo 1001086-96.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida Betti - FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos. Fls. 362/363 - A recategorização dos documentos juntados com a contestação constitui providência que incumbe à própria parte que promoveu sua juntada, não cabendo à Serventia realizá-la em sua substituição. A alegada dificuldade operacional no sistema não transfere ao Cartório a responsabilidade pelo cumprimento da determinação, sobretudo porque as requeridas já foram reiteradamente (fls.346, 352 e 358) intimadas para tanto. Sem prejuízo, caso persistam dificuldades de ordem técnica para a realização do procedimento, poderão as requeridas solicitar orientação junto à Serventia deste Juízo, inclusive comparecendo pessoalmente, ou através do balcão virtual, ao Cartório, se necessário, a fim de obter auxílio quanto aos procedimentos necessários à recategorização. Assim, considerando que os documentos que instruíram a contestação não foram nomeados, reabro o prazo para que o advogado da parte requerida proceda à correção do cadastro processual, no prazo de 10 (dez) dias, recategorizando os documentos 1/7 (fls. 104/129), sob pena de não conhecimento da contestação. Para a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advirto às partes que, no caso de apresentação quaisquer documentos nos autos, deverão observar os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 2002/2019, para o fim de categorizar adequadamente cada um deles. Intimem-se. - ADV: KAYO MELO DE SOUSA (OAB 12873/RN), MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GASTAO MEIRELLES PEREIRA (OAB 130203/SP)

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