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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001086-73.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: JAQUISON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIACAO MIRACATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabcbea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. O despacho de Id 1a161bf determinou expressamente que as partes que pretendessem produzir prova testemunhal deveriam apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando, de forma expressa, que a inobservância da determinação acarretaria preclusão, ressalvada a inquirição das testemunhas que comparecessem espontaneamente. O prazo transcorreu em 25/08/2026, sem manifestação, sendo que a reclamada peticionou somente em 08/09/2026, sem indicação de justo impedimento ou circunstância excepcional apta a justificar a restituição do prazo. A mera alegação de inadvertência da parte não constitui motivo suficiente para afastar a preclusão já consumada, especialmente diante da expressa advertência constante da decisão anteriormente proferida. Assim, dou por preclusa a apresentação do rol de testemunhas pela reclamada, sem prejuízo da possibilidade de serem ouvidas aquelas que eventualmente comparecerem espontaneamente à audiência, nos termos da decisão já proferida. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JAQUISON DOS SANTOS SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1001086-73.2026.5.02.0332 RECLAMANTE: JAQUISON DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: VIACAO MIRACATIBA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aabcbea proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. ZULMIRA SARAIVA LEITÃO Vistos. O despacho de Id 1a161bf determinou expressamente que as partes que pretendessem produzir prova testemunhal deveriam apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando, de forma expressa, que a inobservância da determinação acarretaria preclusão, ressalvada a inquirição das testemunhas que comparecessem espontaneamente. O prazo transcorreu em 25/08/2026, sem manifestação, sendo que a reclamada peticionou somente em 08/09/2026, sem indicação de justo impedimento ou circunstância excepcional apta a justificar a restituição do prazo. A mera alegação de inadvertência da parte não constitui motivo suficiente para afastar a preclusão já consumada, especialmente diante da expressa advertência constante da decisão anteriormente proferida. Assim, dou por preclusa a apresentação do rol de testemunhas pela reclamada, sem prejuízo da possibilidade de serem ouvidas aquelas que eventualmente comparecerem espontaneamente à audiência, nos termos da decisão já proferida. Intimem-se. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ ANDRADE DE SOUZA DANTAS MAGALHAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO MIRACATIBA LTDA
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