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1001086-39.2026.5.02.0602

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001086-39.2026.5.02.0602 AUTOR: ROSIMEIRE PADILHA PEREIRA CORDEIRO RÉU: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4668e15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 01 de setembro de 2026. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da Ação Coletiva de nº 1001042-48.2025.5.02.0604. A exequente ofertou a conta de ID b720d24. Intimada para manifestação, a executada não se opôs às verbas apuradas, fazendo ressalva apenas quanto aos honorários sucumbenciais (ID 2a27691). Relatados, DECIDO: Preliminarmente, esclareço que a insurgência da demandada não se justifica, visto que a sentença de origem determinou expressamente que os honorários sucumbenciais fossem calculados sobre o valor que resultasse da liquidação e, ainda, estabeleceu que as execuções dos substituídos fossem processadas individualmente. Nesse sentido, este é o momento oportuno para apuração da despesa sucumbencial. Destarte, HOMOLOGO integralmente os cálculos do autor, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 14.669,51, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO da autora: R$ 11.488,35 (R$ 10.850,47 principal + R$ 1.331,30 juros - R$ 693,42 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 834,33 (R$ 742,96 FGTS principal + R$ 91,37 juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 693,42; b) INSS cota do empregador: R$ 278,82; c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015. 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da exequente: R$ 1.301,61; 5) CUSTAS pela executada: R$ 72,98. Os valores estão atualizados até 01/04/2026. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Considerando os termos das Portarias CR nº 4/2024 e nº 24/2025 que determinam a suspensão temporária, pela instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), dos processos em fase de execução com cálculos homologados, em face das empresas FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ 57.571.275/0001-00 (Matriz e filiais), determino: a-) A comunicação ao Juízo Auxiliar em Execução da presente liquidação de sentença, via correio eletrônico (juizoexecução@trtsp.jus.br) b-) Sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corregedoria ou do Juízo Auxiliar da Execução. O exequente deverá entrar em contato com o Juízo Auxiliar em Execução para mais informações. Juízo Auxiliar em Execução - Fórum Ruy Barbosa Av. Marquês de São Vicente, 235 - 2º andar - Bloco B - São Paulo - SP Tel: (011) 3525-9198/9213 E-mail: juizoexecução@trtsp.jus.br Link para consulta de Pedido de Providências: https://ww2.trtsp.jus.br - Serviços - Consultas - Juízo Auxiliar em Execução Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. 1-) Intimem-se. 2-) Encaminhe-se o feito para a pasta Sobrestamento (motivo: Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (50127) / Número do processo: 1001751-87.2017.5.02.0467). Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSIMEIRE PADILHA PEREIRA CORDEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CumSen 1001086-39.2026.5.02.0602 AUTOR: ROSIMEIRE PADILHA PEREIRA CORDEIRO RÉU: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4668e15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste. São Paulo, 01 de setembro de 2026. CAMILA DANIELE DOS SANTOS MACHADO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença decorrente da Ação Coletiva de nº 1001042-48.2025.5.02.0604. A exequente ofertou a conta de ID b720d24. Intimada para manifestação, a executada não se opôs às verbas apuradas, fazendo ressalva apenas quanto aos honorários sucumbenciais (ID 2a27691). Relatados, DECIDO: Preliminarmente, esclareço que a insurgência da demandada não se justifica, visto que a sentença de origem determinou expressamente que os honorários sucumbenciais fossem calculados sobre o valor que resultasse da liquidação e, ainda, estabeleceu que as execuções dos substituídos fossem processadas individualmente. Nesse sentido, este é o momento oportuno para apuração da despesa sucumbencial. Destarte, HOMOLOGO integralmente os cálculos do autor, fixando a condenação nos seguintes termos: VALOR BRUTO da condenação: R$ 14.669,51, sendo: 1) CRÉDITO LÍQUIDO da autora: R$ 11.488,35 (R$ 10.850,47 principal + R$ 1.331,30 juros - R$ 693,42 INSS). 2) FGTS a ser depositado em conta vinculada: R$ 834,33 (R$ 742,96 FGTS principal + R$ 91,37 juros). 3) RECOLHIMENTOS: a) INSS cota do empregado: R$ 693,42; b) INSS cota do empregador: R$ 278,82; c) Imposto de Renda – ISENTO – apurado de acordo com a Instrução Normativa RFB Nº 1.558/2015. 4) HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS em favor do patrono da exequente: R$ 1.301,61; 5) CUSTAS pela executada: R$ 72,98. Os valores estão atualizados até 01/04/2026. Dispensada a intimação da União, consoante Portaria PGF/AGU Nº 47/2023. Considerando os termos das Portarias CR nº 4/2024 e nº 24/2025 que determinam a suspensão temporária, pela instauração do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), dos processos em fase de execução com cálculos homologados, em face das empresas FUNDAÇÃO DO ABC, CNPJ 57.571.275/0001-00 (Matriz e filiais), determino: a-) A comunicação ao Juízo Auxiliar em Execução da presente liquidação de sentença, via correio eletrônico (juizoexecução@trtsp.jus.br) b-) Sobrestamento do feito, até ulterior deliberação da Corregedoria ou do Juízo Auxiliar da Execução. O exequente deverá entrar em contato com o Juízo Auxiliar em Execução para mais informações. Juízo Auxiliar em Execução - Fórum Ruy Barbosa Av. Marquês de São Vicente, 235 - 2º andar - Bloco B - São Paulo - SP Tel: (011) 3525-9198/9213 E-mail: juizoexecução@trtsp.jus.br Link para consulta de Pedido de Providências: https://ww2.trtsp.jus.br - Serviços - Consultas - Juízo Auxiliar em Execução Adverte-se às partes que a interposição de embargos de declaração é admissível apenas nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão judicial, conforme expressamente estabelecido no art. 1.022 do CPC. Assim, a utilização de tal remédio em desacordo com o dispositivo legal será tido como meramente protelatório, ensejando a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º, do diploma processual civil. 1-) Intimem-se. 2-) Encaminhe-se o feito para a pasta Sobrestamento (motivo: Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (50127) / Número do processo: 1001751-87.2017.5.02.0467). Cumpra-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. ADRIANA MIKI MATSUZAWA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC

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