Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001086-38.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: GABRIELA LUIZA DA SILVA RECLAMADO: COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d69823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condeno COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA a pagar a GABRIELA LUIZA DA SILVA as verbas discriminadas a título de: - FGTS; - verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas (2024/2025) e proporcionais (07/12) ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (06/12); FGTS sobre o saldo salarial, 13º salário e aviso prévio indenizado; e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS do contrato de trabalho, excluído aquele incidente sobre o aviso-prévio indenizado nos termos do IRR-255 do C. TST; - acréscimo do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT (R$ 2.312,20); Honorários advocatícios, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, conforme fundamentação. CUSTAS pela parte reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre o valor de R$ 24.000,00, provisoriamente arbitrado a título de condenação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GABRIELA LUIZA DA SILVA
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001086-38.2026.5.02.0473 RECLAMANTE: GABRIELA LUIZA DA SILVA RECLAMADO: COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d69823 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, ACOLHO EM PARTE os pedidos formulados e, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, condeno COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA a pagar a GABRIELA LUIZA DA SILVA as verbas discriminadas a título de: - FGTS; - verbas rescisórias: saldo de salário, aviso-prévio indenizado, férias vencidas (2024/2025) e proporcionais (07/12) ambas acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (06/12); FGTS sobre o saldo salarial, 13º salário e aviso prévio indenizado; e multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS do contrato de trabalho, excluído aquele incidente sobre o aviso-prévio indenizado nos termos do IRR-255 do C. TST; - acréscimo do art. 467 da CLT; - multa do art. 477 da CLT (R$ 2.312,20); Honorários advocatícios, forma de liquidação, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais, conforme fundamentação. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, conforme fundamentação. CUSTAS pela parte reclamada, no importe de R$ 480,00, calculadas sobre o valor de R$ 24.000,00, provisoriamente arbitrado a título de condenação. Intime-se. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- COFRAN RETROVISORES INDUSTRIA DE AUTO PECAS LTDA