Publicações do processo

1001086-12.2026.5.02.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001086-12.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: EMERSON VICENTE RECLAMADO: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7616eda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EMERSON VICENTE em face de YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., declaro prescritas todas as parcelas postuladas anteriores a 26/05/2021, extinguindo o feito quanto a essas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, que fixo no valor de R$ 3.970,43, considerando a incidência de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT), isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001086-12.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: EMERSON VICENTE RECLAMADO: YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7616eda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por EMERSON VICENTE em face de YOKI DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA., declaro prescritas todas as parcelas postuladas anteriores a 26/05/2021, extinguindo o feito quanto a essas, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, CPC, e no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos. Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelo reclamante, que fixo no valor de R$ 3.970,43, considerando a incidência de 2% sobre o valor da causa (art. 789, II, CLT), isento na forma da lei. Intimem-se as partes. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON VICENTE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.