Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001085-93.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: RENATA INACIO PIFFER MACEDO RECLAMADO: TRULLY MED MEDICINA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb01256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, apresentando a planilha ID.94e3701 para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.0b30804: - Liberem-se: I) ao exequente o importe de R$22.600,60, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade; II) R$2.487,33 a título de honorários sucumbenciais, ao patrono do exequente. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I)R$270,33 cota autor e R$942,46 cota reclamada, ambos referentes às contribuições previdenciárias, ao órgão competente; II) R$2.002,36 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente; III) R$324,40 referente às custas processuais (parciais), aos cofres públicos, tudo conforme planilha supracitada. 2) Nos termos da r. sentença, após comprovada a transferência dos depósitos fundiários para a conta vinculada da exequente, deverá ser expedido alvará para soerguimento do saldo. Providencie a secretaria da vara, dando-se ciência quando cumprida. 3) Intimem-se as executadas para que depositem o importe de R$241,66 atualizado até 27/03/26, no prazo de 48 horas, referente à complementação das custas processuais, conforme planilha supracitada. O valor deverá ser atualizado até a data do depósito a ser efetivado na conta judicial. Pena de prosseguimento da execução pelo valor total do crédito exequendo remanescente. 4) Quando comprovado o depósito, oficie-se ao banco depositário determinando a transferência aos cofres públicos. 5) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 28 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- AROUCA ODONTOLOGIA LIMITADA
- TRULLY MED MEDICINA INTEGRADA LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATSum 1001085-93.2025.5.02.0471 RECLAMANTE: RENATA INACIO PIFFER MACEDO RECLAMADO: TRULLY MED MEDICINA INTEGRADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb01256 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP, apresentando a planilha ID.94e3701 para sua análise. São Caetano do Sul, data abaixo. NANCI DE SOUZA ROCHA MIRANDA Técnico Judiciário DESPACHO Vistos. 1) Do depósito comprovado sob ID.0b30804: - Liberem-se: I) ao exequente o importe de R$22.600,60, consignando que de seu crédito foram descontados os recolhimentos previdenciários de sua responsabilidade; II) R$2.487,33 a título de honorários sucumbenciais, ao patrono do exequente. - Oficie-se ao banco depositário, determinando as transferências dos seguintes valores: I)R$270,33 cota autor e R$942,46 cota reclamada, ambos referentes às contribuições previdenciárias, ao órgão competente; II) R$2.002,36 a título de FGTS, à conta vinculada do (a) exequente; III) R$324,40 referente às custas processuais (parciais), aos cofres públicos, tudo conforme planilha supracitada. 2) Nos termos da r. sentença, após comprovada a transferência dos depósitos fundiários para a conta vinculada da exequente, deverá ser expedido alvará para soerguimento do saldo. Providencie a secretaria da vara, dando-se ciência quando cumprida. 3) Intimem-se as executadas para que depositem o importe de R$241,66 atualizado até 27/03/26, no prazo de 48 horas, referente à complementação das custas processuais, conforme planilha supracitada. O valor deverá ser atualizado até a data do depósito a ser efetivado na conta judicial. Pena de prosseguimento da execução pelo valor total do crédito exequendo remanescente. 4) Quando comprovado o depósito, oficie-se ao banco depositário determinando a transferência aos cofres públicos. 5) Cumpridas as determinações supra, voltem os autos conclusos para, se for o caso, prolação da sentença de extinção da execução. SAO CAETANO DO SUL/SP, 28 de agosto de 2026. CAROLINE ORSOMARZO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA INACIO PIFFER MACEDO