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1001085-71.2026.4.01.3704

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Tribunal
TRF1
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Balsas-MA 1001085-71.2026.4.01.3704 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA PATRICIA CARVALHO DE PAIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA "Tipo C" Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Conforme disciplina o art. 320 do CPC/15, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”, sendo assim considerados aqueles cuja ausência dificulte o julgamento da causa. Dito isto, ao exame dos autos, verifico que a parte autora não cumpriu fielmente o comando judicial no que se refere à juntada da documentação necessária para regular processamento do feito, a saber, procuração em nome do subscritor da petição inicial com a numeração correta do CPF da parte autora. Destaco que embora intimada, a parte autora procedeu com a juntada do mesmo instrumento de procuração, datado de 08/01/2026 (IDs. 2237921027 e 2251872462), não atendendo de forma correta ao comando judicial, tendo em vista que o CPF informado está incompleto. Finalmente, convém registrar que no âmbito do Juizado “a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes”, nos termos do art. 51, caput e § 1º, da Lei nº 9.099/95. Dessa feita, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. No mais, inexistem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c.c. o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, remetendo em seguida os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo pronunciamento judicial. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Intimem-se. Data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz Federal

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