Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001085-47.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES FARIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8961414 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DECISÃO Vistos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e noticiado em id. db4ac50, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, devendo os recolhimentos previdenciários incidentes serem comprovados no mesmo prazo que as partes estabeleceram para depósito dos depósitos de FGTS. Expeça-se requisição ao E. TRT, para pagamento dos honorários periciais técnicos devidos à perita ANA CRISTINA PIRES VIEIRA. Quanto aos honorários periciais contábeis, estes permanecem a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no mesmo prazo fixado para comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Ante o acordo celebrado, atribuo força de OFÍCIO a presente decisão, a fim de que a reclamada requeira a baixa da apólice de seguro nº 306920259907751534851000, juntada em garantia recursal, conforme id. c3e5618. Custas processuais, recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA RODRIGUES FARIA
TRT2 · 45ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001085-47.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: JULIANA RODRIGUES FARIA RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8961414 proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, 31 de agosto de 2026. ANA PAULA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria. DECISÃO Vistos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e noticiado em id. db4ac50, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. A reclamada fica ciente na forma do art. 880 da CLT, em caso de eventual e futura execução. Acolho a discriminação das verbas que compõem o acordo, devendo os recolhimentos previdenciários incidentes serem comprovados no mesmo prazo que as partes estabeleceram para depósito dos depósitos de FGTS. Expeça-se requisição ao E. TRT, para pagamento dos honorários periciais técnicos devidos à perita ANA CRISTINA PIRES VIEIRA. Quanto aos honorários periciais contábeis, estes permanecem a cargo da reclamada, que deverá comprovar o pagamento no mesmo prazo fixado para comprovação dos recolhimentos previdenciários, sob pena de execução. Ante o acordo celebrado, atribuo força de OFÍCIO a presente decisão, a fim de que a reclamada requeira a baixa da apólice de seguro nº 306920259907751534851000, juntada em garantia recursal, conforme id. c3e5618. Custas processuais, recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria n. 582/2013 do Ministério da Fazenda. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAU UNIBANCO S.A.