Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-40.2020.5.02.0319 RECLAMANTE: TIAGO DE BRITO PRINCIOTTI RECLAMADO: GYP CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef3284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para reconhecer a sucessão empresarial e a responsabilidade da DCS DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SECO LTDA, mantendo-a no polo passivo. CIENTIFIQUE-SE que, em caso de trânsito em julgado da presente sentença os suscitados já RESTAM INTIMADOS para pagamento da execução, em 15 dias, pena de prosseguimento, nos termos do art. 523 do CPC. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DCS DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO A SECO LTDA
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001085-40.2020.5.02.0319 RECLAMANTE: TIAGO DE BRITO PRINCIOTTI RECLAMADO: GYP CENTER COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef3284 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o incidente para reconhecer a sucessão empresarial e a responsabilidade da DCS DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO A SECO LTDA, mantendo-a no polo passivo. CIENTIFIQUE-SE que, em caso de trânsito em julgado da presente sentença os suscitados já RESTAM INTIMADOS para pagamento da execução, em 15 dias, pena de prosseguimento, nos termos do art. 523 do CPC. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO DE BRITO PRINCIOTTI