Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001085-25.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: VALTER VALENTIN DINIZ RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79dd0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas, julgo o feito IMPROCEDENTE em face de TELEFONICA BRASIL S.A. para o fim de absolver a 2ª reclamada, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante VALTER VALENTIN DINIIZ em face de ICOMON TECNOLOGIA LTDA., para, nos termos da fundamentação acima, condenar a 1ª reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 6.540,33 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos). Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos. Diante da natureza indenizatória da verba deferida, não há que falar em recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 130,81 (cento e trinta reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.540,33 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos), a serem recolhidas na forma da lei. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA
- TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001085-25.2024.5.02.0020 RECLAMANTE: VALTER VALENTIN DINIZ RECLAMADO: ICOMON TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a79dd0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Ante o exposto, afasto as preliminares arguidas, julgo o feito IMPROCEDENTE em face de TELEFONICA BRASIL S.A. para o fim de absolver a 2ª reclamada, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante VALTER VALENTIN DINIIZ em face de ICOMON TECNOLOGIA LTDA., para, nos termos da fundamentação acima, condenar a 1ª reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 6.540,33 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos). Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Os valores da condenação serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos. Diante da natureza indenizatória da verba deferida, não há que falar em recolhimentos previdenciários e fiscais. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 130,81 (cento e trinta reais e oitenta e um centavos), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 6.540,33 (seis mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e três centavos), a serem recolhidas na forma da lei. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER VALENTIN DINIZ