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TJSP · Vara Única - Ibaté
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1001085‑13.2025.8.26.0233 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Ibaté, Estado de São Paulo, Dr(a). MARCELO LUIZ SEIXAS CABRAL, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSE DAVI DA SILVA, CPF 08702121840, com endereço à Rua João Cecheto, 1704, Popular, CEP 15990-557, Matao - SP, CELSO APARECIDO PEREIRA DE SÁ, CPF 07230724856, com endereço à Americo Jacomino Canhoto, 270, Jardim Nova Santa Paula, CEP 13564-350, São Carlos - SP e ANTONIO CARLOS BUENO, CPF 86401572868, com endereço à Francisco Carlos Ribeiro da Silva, 136, Jardim Medeiros, CEP 13575-300, São Carlos - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Joao Hislario Moraes Filho, alegando em síntese: "No dia 30 de abril de 2008, o requerente firmou com os réus instrumento particular de compromisso de compra e venda, do imóvel consistente em terreno constituído de uma casa residencial, localizado à Rua São Carlos, 686, no Jardim Cruzado, nesta cidade de Ibaté/SP, seu respectivo terreno possui forma retangular, que mede 250m² de terreno, sendo 89,61m² de construção, medindo 10m de frente para a Rua “C”, 10m aos fundos com o lote 10, 25m a direita com o lote 25 e 25m à esquerda com o lote 23, estando o imóvel cadastrado no munícipio de Ibaté/SP sob a inscrição n. 4.0251.024.0, devidamente matriculado sob nº 48.619, junto ao CRI da cidade de São Carlos/SP, registrado ainda em nome da primeira requerida. Em análise ao contrato do imóvel a ser adjudicado, conforme descrito pela Cláusula décima quarta – 14ª, o referido imóvel encontrava‑se inventariado, junto aos autos do Processo nº 0001475‑30.2007.8.26.0233, desta Vara Única. O negócio jurídico teve valor ajustado em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), o que foi devidamente pago no ato da celebração do instrumento particular, conforme recibo assinado que acompanha a presente ação (Cláusula Terceira – 3ª), nada mais deve o autor aos réus. Ressalta‑se que o referido compromisso de compra e venda celebrado entre as partes foi firmado através do contrato anexo, possuindo caráter irrevogável e Irretratável. Assim, desejam os autores seja incumbido aos requeridos a obrigação de fazer referente à outorga de escritura pública do imóvel em questão, sob pena de incidência de multa diária a ser estabelecida, em razão do descumprimento ou a conversão da obrigação de fazer pleiteada em perdas e danos. Requer A procedência do pedido, com a substituição da declaração da vontade do réu, constituindo‑se a sentença título translativo e a expedição de mandado ao registro de imóveis competente para que proceda o registro" . Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
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