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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Betim · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001084-90.2026.8.13.0027/MG AUTOR: DEIVID MARCIO SANTOS ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA E LIMA (OAB MG234787) DESPACHO Vistos. Após ser indeferida a gratuidade de justiça, foi interposto agravo de instrumento em relação à referida decisão. Conforme Evento 39, o E.TJMG manteve na integralidade a decisão agravada, negando provimento ao recurso. Sob tal ótica, fica a parte autora intimada para o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias. Comprovado o preparo do feito, venham os autos conclusos para despacho inicial. Ausente o recolhimento, proceda-se o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC, com a imediata remessa dos autos ao arquivo. À Secretaria para efetivação dos atos necessários.
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