Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Itaí - Vara Única
Processo 1001084-40.2022.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - E.B.F. - - L.S.O. - N.B. - - Z.T. e outros - Vistos. A certificação se todos os corréus foram citados e ofereceram contestação ou deixaram transcorrer o prazo sem fazê-lo, pressupõe a realização de levantamento, conferência e consolidação de atos processuais praticados ao longo de extensa tramitação processual, envolvendo a análise individualizada da situação processual de cada corréu, a verificação do efetivo aperfeiçoamento dos respectivos atos citatórios, o exame das contestações eventualmente ofertadas e a aferição dos prazos processuais aplicáveis a cada um deles. Tal providência não se limita à constatação de fato específico e determinado, mas exige verdadeira reconstrução do histórico processual relativo a cada demandado, mediante exame de mandados, cartas, avisos de recebimento, certidões, petições, manifestações defensivas e demais atos processuais constantes dos autos. Cumpre observar que todos os elementos necessários à realização dessa análise encontram-se integralmente disponibilizados no processo eletrônico, sendo plenamente acessíveis às partes e aos respectivos procuradores. Ademais, o processo civil orienta-se pelos princípios da cooperação e da duração razoável do processo (artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil), incumbindo igualmente às partes colaborar para o adequado desenvolvimento do feito e fornecer os elementos necessários à apreciação de seus requerimentos (artigos 77 e 378 do CPC). No caso concreto, a própria parte autora afirma expressamente que a tentativa de citação da 4º requerida restou positiva, que este não apresentou contestação e que o prazo defensivo transcorreu sem manifestação, pleiteando, por consequência, o reconhecimento de sua revelia. Da mesma forma, requer a certificação de que todos os requeridos foram citados e a abertura de prazo para réplica. Assim, se a própria parte já realizou análise dos autos suficiente para sustentar tais conclusões e formular os correspondentes pedidos, revela-se razoável exigir que apresente ao Juízo, de forma objetiva, os elementos processuais que embasam suas alegações, indicando especificamente os atos processuais pertinentes. Não se mostra adequado transferir à serventia atividade de levantamento analítico de extensa documentação processual para suprir providência que pode ser realizada pela própria parte interessada mediante simples consulta aos autos eletrônicos, especialmente quando a análise se destina à apreciação de pedido formulado em seu exclusivo interesse. A atuação da serventia deve permanecer restrita às atividades que lhe são próprias, não sendo compatível com os princípios da eficiência administrativa e da duração razoável do processo a atribuição de tarefas que demandem exaustiva revisão de milhares de páginas dos autos para elaboração de quadro consolidado destinado a fundamentar pretensão deduzida pela própria parte. Ante o exposto, determino aos autores que, no prazo de 15 dias, indiquem objetivamente: a) quais requeridos entendem ter sido regularmente citados, com indicação dos respectivos eventos, documentos ou atos processuais que fundamentam a conclusão; b) quais requeridos apresentaram contestação, com indicação dos correspondentes eventos ou documentos; c) quais requeridos entendem estar em situação de revelia, indicando os elementos que demonstrariam o regular aperfeiçoamento da citação e o decurso do prazo de resposta sem manifestação; d) quais matérias pretendem impugnar em eventual réplica às contestações apresentadas. Com a manifestação, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. Intimem-se. - ADV: MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), ANDRÉ LUIZ UCHOA (OAB 57271/PR), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), MANOEL COSTA JÚNIOR (OAB 418994/SP), ANTONIO JOÃO ALVES FIGUEIREDO (OAB 396953/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.