Publicações do processo

1001083-73.2022.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 6ª Turma - Cadeira 5 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001083-73.2022.5.02.0263 RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO GOMES RECORRIDO: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b132d57 proferida nos autos. Vistos. Considerando os termos da decisão proferida no dia 19/06/2026 pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do C. STF, nos autos ARE 1532603 / PR, determinando a suspensão do feito imediatamente após a prolatação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recuso de revista, devendo os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral permanecer sobrestados no âmbito dos TRTs, determino o sobrestamento do feito até que ocorra a decisão final do recurso extraordinário (ARE 1.532.603 RG/PR - Tema de repercussão geral 1389 do STF). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AUGUSTO GOMES

  2. Intimação

    TRT2 · 6ª Turma - Cadeira 5 · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES ROT 1001083-73.2022.5.02.0263 RECORRENTE: MARCELO AUGUSTO GOMES RECORRIDO: MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b132d57 proferida nos autos. Vistos. Considerando os termos da decisão proferida no dia 19/06/2026 pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, do C. STF, nos autos ARE 1532603 / PR, determinando a suspensão do feito imediatamente após a prolatação do acórdão pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sem abertura de prazo para interposição de recuso de revista, devendo os processos abrangidos pelo Tema 1.389 da repercussão geral permanecer sobrestados no âmbito dos TRTs, determino o sobrestamento do feito até que ocorra a decisão final do recurso extraordinário (ARE 1.532.603 RG/PR - Tema de repercussão geral 1389 do STF). SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. CESAR AUGUSTO CALOVI FAGUNDES Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.