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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001083-67.2019.5.02.0202 RECLAMANTE: EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: CSIS - CUNHA SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANCA E MONITORAMENTO EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4489958 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. SANDRA VALERIA GIANCURSI GRAVIO DESPACHO #id:d2d9f0e: 1) A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC, administrada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), consiste em plataforma destinada ao gerenciamento de bases de dados relativas aos atos notariais praticados em todo o território nacional. Com a edição do Provimento CNJ nº 194/2025, a consulta a todos os modelos integrantes da CENSEC, inclusive CESDI (separação, divórcio e inventário), DAV (diretivas antecipadas de vontade) e CEP (escrituras e procurações), passou a constituir serviço público e gratuito, permitindo a qualquer interessado pesquisar a existência de documentos lavradas em cartórios de notas de todo o país, independentemente de autorização judicial ou da interveniência da Justiça do Trabalho. Referida medida foi implementada com o objetivo de ampliar a transparência, facilitar a localização de bens e conferir maior efetividade às execuções. Assim, tratando-se de diligência que pode ser realizada diretamente pela parte interessada, mostra-se desnecessária a expedição de determinação judicial para a obtenção das informações pretendidas. Para realização da consulta, o interessado deverá acessar o portal eletrônico da CENSEC, no endereço https://censec.org.br/, selecionar o módulo correspondente à pesquisa desejada e preencher os dados exigidos pelo sistema. 2) Indefiro a inclusão no CNIB vez que já efetuada, conforme #id: 8ed1a2c. Indefiro, ainda, a pesquisa junto à JUCISRS, vez que a diligência cabe à parte e indefiro pesquisa Infoseg, vez que não especificada qual pesquisa deseja. 3) defiro a realização do convênio BACEN CCS, SNIPER e inclusão dos executados no SERASAJUD, conforme requerido pelo reclamante. 4) Indefiro a pesquisa junto ao Caged. Defiro, porém, a realização do convênio PREVJUD do qual podem ser obtidos os vínculos de emprego dos executados mediante CNIS e para que informe se os executados abaixo recebem benefício previdenciário. - ANTONIO CARLOS THOMAZINI - CPF.: 077.300.238-30 - MARCELO MATEUS MARTINS - CPF.: 168.087.428-47 - CAIO LIRA BONIN DO CANTO - CPF.: 429.969.008-71 Após a juntada do resultado, intime-se o exequente para apresentar meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado, iniciando-se o prazo previsto no art. 11-A da CLT. BARUERI/SP, 10 de setembro de 2026. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS