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TJSP · Foro de Presidente Venceslau - Juizado Especial Cível
Processo 1001083-35.2026.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Vanderlei Cardoso Teixeira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por VANDERLEI CARDOSO TEICEIRA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: a) declarar indevido o desconto doimpostoderendacom a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados BR pela parte autora, apostilando-se o direito; b) CONDENAR a parte requerida à devolução, de forma simples, dos valores descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, cujos descontos devem observar o valor mensal individualizado do que deveria ter sido pago mês a mês, de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época. Eventual restituição deimpostoderendapor conta da declaração de ajuste anual deverá ser compensada por ocasião da liquidação. A correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conforme motivação supra. Sem custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95). P.R.I - ADV: APARECIDO PEDRO DOS SANTOS DELICOLI (OAB 437036/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), ELOISA NASSAR DE ALENCAR REBELO VIANNA (OAB 533102/SP)
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