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1001083-02.2018.5.02.0720

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001083-02.2018.5.02.0720 RECLAMANTE: ALMIR DE JESUS CERQUEIRA RECLAMADO: TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f1257 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL . tendo em vista o retorno da diligência para penhora de imóvel, conforme certidão de id. 21c33ee - 24/06/2026. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Verifica-se que o imóvel de matrícula nº n. 19.627 - 03º CRI (SP), Condomínio e Edifício Mont Laurier - R. Olavo Bilac 12, apartamento 92 - José Menino, Santos - SP, 11065-220., de propriedade de NELCY CAMARGO BARONI, CPF: 134.759.878-21 foi penhorado, conforme certidão de id. 21c33ee - 24/06/2026, com a informação que o imóvel encontra-se ocupado pelo Sr. Carlos Alberto Antunes, CPF 005.129.228-06 por contrato de comodato, não anexado aos autos. 2 - Conforme documento de id. e9e1006 - 08/04/2026 (matrícula 19.627 - R.17), a reclamada NELCY CAMARGO BARONO apresenta como endereço Rua Marechal Bina, 300, em 17/03/2026. Conforme certidão de id. 11a0f4b - 20/07/2026, o referido endereço foi diligenciado com resultado negativo. 3 - Considerando-se o lapso temporal, INTIME-SE a reclamada NELCY CAMARGO BARONI - CPF: 134.759.878-21, no referido endereço (RUA MARECHAL BINA MACHADO , 300 - JARDIM MARAJOARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04663-120) para ciência da penhora realizada no imóvel de matrícula matrícula 19.627, localizado no Condomínio e Edifício Mont Laurier - R. Olavo Bilac 12, apartamento 92 - José Menino, Santos - SP, 11065-220, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC c/c art. 880 da CLT. Quando da ciência da penhora, o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá: (a) pagar o débito; (b) oferecer embargos à execução, nos termos dos arts. 884 e seguintes da CLT; ou (c) indicar bens livres e desembaraçados, de valor suficiente à satisfação do crédito exequendo. 4 - Após EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente, para averbação da constrição na matrícula do imóvel, conforme art. 844 do CPC, oportunizando a publicidade da penhora perante terceiros (3º Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Santos). 4 - No silêncio, PROSSIGA-SE com a alienação do bem penhorado, na forma da lei. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALMIR DE JESUS CERQUEIRA

  2. Intimação

    TRT2 · 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001083-02.2018.5.02.0720 RECLAMANTE: ALMIR DE JESUS CERQUEIRA RECLAMADO: TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f1257 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o presente feito concluso ao MM Juiz da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP, Dr. FERNANDO MAIDANA MIGUEL . tendo em vista o retorno da diligência para penhora de imóvel, conforme certidão de id. 21c33ee - 24/06/2026. São Paulo, 04 de setembro de 2026. EDNA CLEIDE LEITE Técnico Judiciário DECISÃO Vistos… 1 - Verifica-se que o imóvel de matrícula nº n. 19.627 - 03º CRI (SP), Condomínio e Edifício Mont Laurier - R. Olavo Bilac 12, apartamento 92 - José Menino, Santos - SP, 11065-220., de propriedade de NELCY CAMARGO BARONI, CPF: 134.759.878-21 foi penhorado, conforme certidão de id. 21c33ee - 24/06/2026, com a informação que o imóvel encontra-se ocupado pelo Sr. Carlos Alberto Antunes, CPF 005.129.228-06 por contrato de comodato, não anexado aos autos. 2 - Conforme documento de id. e9e1006 - 08/04/2026 (matrícula 19.627 - R.17), a reclamada NELCY CAMARGO BARONO apresenta como endereço Rua Marechal Bina, 300, em 17/03/2026. Conforme certidão de id. 11a0f4b - 20/07/2026, o referido endereço foi diligenciado com resultado negativo. 3 - Considerando-se o lapso temporal, INTIME-SE a reclamada NELCY CAMARGO BARONI - CPF: 134.759.878-21, no referido endereço (RUA MARECHAL BINA MACHADO , 300 - JARDIM MARAJOARA - SAO PAULO - SP - CEP: 04663-120) para ciência da penhora realizada no imóvel de matrícula matrícula 19.627, localizado no Condomínio e Edifício Mont Laurier - R. Olavo Bilac 12, apartamento 92 - José Menino, Santos - SP, 11065-220, nos termos do art. 841, § 1º, do CPC c/c art. 880 da CLT. Quando da ciência da penhora, o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, poderá: (a) pagar o débito; (b) oferecer embargos à execução, nos termos dos arts. 884 e seguintes da CLT; ou (c) indicar bens livres e desembaraçados, de valor suficiente à satisfação do crédito exequendo. 4 - Após EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS competente, para averbação da constrição na matrícula do imóvel, conforme art. 844 do CPC, oportunizando a publicidade da penhora perante terceiros (3º Cartório de Registro de Imóveis - Comarca de Santos). 4 - No silêncio, PROSSIGA-SE com a alienação do bem penhorado, na forma da lei. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TK COMERCIO DE ACESSORIOS PARA SEGURANCA E PORTARIA - EIRELI - ME

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