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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-92.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIZANGELA CRISTINA TEIXEIRA CELESTINO RECLAMADO: ON DAY EVENTOS E PROSPECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82ceaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Id b098988 : Em petição datada de 28/05/2026, denunciou a reclamante o atraso no pagamento das terceira (24/04) e quarta parcelas (25/05) do acordo. Instada a se manifestar, Id 2f51de4, a reclamada ON DAY EVENTOS E PROSPECÇÕES LTDA permaneceu silente. Ante o decurso do prazo concedido à reclamada, requereu a reclamante o prosseguimento da execução, Id d324e19. Assim, tem-se como devido à reclamante o valor total de R$ 5.200,00, conforme abaixo discriminado: R$ 650,00 - cláusula penal de 50% referente à terceira parcela, vencida em 24/04/2026, paga em 27/04.R$ 650,00 - cláusula penal de 50% referente à quarta parcela, vencida em 25/05/2026, paga em 26/05.R$ 1.950,00 - quinta parcela acrescida da cláusula penal de 50% (R$ 1.300,00 + R$ 650,00);R$ 1.950,00 - sexta parcela acrescida da cláusula penal de 50% (R$ 1.300,00 + R$ 650,00). Considerando-se o bloqueio de R$ 3.900,00, tem-se como devido à reclamante a diferença de R$ 1.300,00, vigente em 24/04/2026. Ainda, resta pendente o valor devido a título de contribuição previdenciária, que, conforme consignado em ata de audiência, Id c1db3e8 , deverá a reclamada arcar com ambas as cotas: Empresa (20% do acordo): R$ 1.700,00;Empregado (11%do acordo):R$ 935,00 Total : R$ 2.635,00 Ante o acima exposto, prossiga-se a execução pelo total de R$ 3.935,00, vigente em 24/04/2026. Diante da intimação, Id 353dc6c, e silêncio da reclamada, libere-se o numerário bloqueado (R$ 3.900,00 em 21/08/2026) à reclamante, através de alvará SISCONDJ. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ON DAY EVENTOS E PROSPECCOES LTDA - ON TARGET CONSULTORIA E TREINAMENTO DE VENDAS LTDA
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001082-92.2025.5.02.0066 RECLAMANTE: ELIZANGELA CRISTINA TEIXEIRA CELESTINO RECLAMADO: ON DAY EVENTOS E PROSPECCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82ceaf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MARIA HELENA PIGNATARO YODA Vistos, etc. Id b098988 : Em petição datada de 28/05/2026, denunciou a reclamante o atraso no pagamento das terceira (24/04) e quarta parcelas (25/05) do acordo. Instada a se manifestar, Id 2f51de4, a reclamada ON DAY EVENTOS E PROSPECÇÕES LTDA permaneceu silente. Ante o decurso do prazo concedido à reclamada, requereu a reclamante o prosseguimento da execução, Id d324e19. Assim, tem-se como devido à reclamante o valor total de R$ 5.200,00, conforme abaixo discriminado: R$ 650,00 - cláusula penal de 50% referente à terceira parcela, vencida em 24/04/2026, paga em 27/04.R$ 650,00 - cláusula penal de 50% referente à quarta parcela, vencida em 25/05/2026, paga em 26/05.R$ 1.950,00 - quinta parcela acrescida da cláusula penal de 50% (R$ 1.300,00 + R$ 650,00);R$ 1.950,00 - sexta parcela acrescida da cláusula penal de 50% (R$ 1.300,00 + R$ 650,00). Considerando-se o bloqueio de R$ 3.900,00, tem-se como devido à reclamante a diferença de R$ 1.300,00, vigente em 24/04/2026. Ainda, resta pendente o valor devido a título de contribuição previdenciária, que, conforme consignado em ata de audiência, Id c1db3e8 , deverá a reclamada arcar com ambas as cotas: Empresa (20% do acordo): R$ 1.700,00;Empregado (11%do acordo):R$ 935,00 Total : R$ 2.635,00 Ante o acima exposto, prossiga-se a execução pelo total de R$ 3.935,00, vigente em 24/04/2026. Diante da intimação, Id 353dc6c, e silêncio da reclamada, libere-se o numerário bloqueado (R$ 3.900,00 em 21/08/2026) à reclamante, através de alvará SISCONDJ. Atente(m)-se as partes aos termos da RECOMENDAÇÃO GP/CR Nº 02/2019, deste E.TRT da 2ª Região, notadamente, o art. 1º, § 1º, alíneas a,b,c e d, relativo aos prazos para liberação dos alvarás judiciais, em até 60 (sessenta) dias, a contar dos momentos processuais ali definidos. Sendo o alvará expedido do Banco do Brasil, o comprovante pode ser acessado em https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx pela própria parte. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA CRISTINA TEIXEIRA CELESTINO
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